Reprodução:
Em defesa do meio ambiente, a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em sua Seção II , que trata dos crimes contra a flora, estabelece:
"Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
Adorável Mundo Verde.