segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Reposição Florestal:


Dentre as obrigações ambientais que a legislação prevê, os consumidores de subprodutos de origem florestal devem plantar árvores equivalentes ao seu consumo, de forma a garantir a manutenção contínua do estoque de matéria prima.

1º - Como as empresas que consomem grandes quantidades de matéria prima florestal devem manter o plantio?

R: Atráves da produção ou exploração racional equivalente ao consumido para o seu abastecimento, isso é obrigatório!

2º - Como pequenos e médios consumidores ( físicas ou jurídicas) devem efetuar a reposição florestal?

R: Por meio de duas modalidade:

a) Plantio Próprio em terras particulares ou de terceiros, com projeto técnico elaborado por profissionais habilitado, devidamente credenciado no Conselho fiscalizador do exercício de sua profissão, aprovado e monitorado pela Secretaria do Meio Ambiente (SMA).

b) Recolhimento bancário do valor árvore a uma Associação de Reposição Florestal credenciada pelo órgão competente da Secretária do Meio Ambiente (SMA).

De acordo com a Resolução SMA - 82, de 28 de novembro de 2008, devem cadastrar - se e anualmente declarar o consumo, os pequenos e médios consumidores de madeira bruta(exemplo: lenha ou toras) ou aqueles que fazem sua primeira transformação (exemplo: produção de carvão ou desdobramento).

O cálculo da Reposição Florestal, realizado pelo sistema REPFO, madiante o consumo declarado, onde o tipo e o volume do matéria prima consumida implicarão no número de árvore a ser plantado ou recolhido em favor de uma Associação de Reposição Florestal,que será a responsável pelo plantio das ÁRVORES.

( Fonte: Sigam - Sistema Integrado de Gestão Ambiental - SMA).

Nenhum comentário:

Postar um comentário